- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Súmulas 83 e 182 do STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Fato relevante. O agravante limitou-se a repetir as razões do agravo em recurso especial e a alegar genericamente que havia descompasso entre o decidido pelo Tribunal de origem e a jurisprudência do STJ, sem demonstrar distinção ou equívoco nos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não apresenta impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, em desrespeito ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula 83 do STJ, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade. 5. A repetição das razões do agravo em recurso especial, sem demonstrar o equívoco dos fundamentos da decisão agravada, não atende ao ônus de impugnação específica exigido para o conhecimento do agravo regimental. 6. Aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve apresentar impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o enunciado da Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; Súmulas 83 e 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025. (AgRg no AREsp n. 3.000.214/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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