JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/09/2020
Data de publicação
28/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/09/2020, p. 28/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que consignou que a cobertura contratada foi na modalidade Invalidez Permanente Total por Doença, e não Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.863.696/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 28/9/2020.)
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