- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/03/2019, p. 29/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Trata-se, na origem, de ação de cobrança de seguro que culminou com a condenação da seguradora ao pagamento do capital segurado. 3. No caso, ficou evidenciado nos autos que a cobertura securitária também alberga a invalidez funcional permanente total por doença, a qual decorreu de doença mental incapacitante. Revisão que esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedente. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.376.165/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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