- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Quebra de cadeia de custódia. Ausência de novos argumentos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 157, §2º, inciso II e §2º-A, I do Código Penal. 2. Alegação de constrangimento ilegal e violação de cadeia de custódia da prova devido à juntada de vídeos cortados. Pedido de revogação da prisão preventiva ou imposição de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra de cadeia de custódia, sem demonstração de prejuízo concreto, pode ensejar a nulidade da prova e a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que, na ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido. 5. A quebra da cadeia de custódia exige demonstração concreta de prejuízo para o acusado, conforme o princípio do pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP). No caso, não houve demonstração de adulteração ou prejuízo à confiabilidade do material periciado. 6. A corte de origem concluiu que as filmagens se prestaram unicamente a confirmar a presença dos réus no corredor do prédio, fato confirmado por estes. O reconhecimento no roubo, praticado no interior da residência, foi apoiado em outras provas. 7. A revisão do entendimento sobre a integridade e validade das imagens exigiria revolvimento fático-probatório, incabível na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A quebra da cadeia de custódia exige demonstração concreta de prejuízo para ensejar a nulidade da prova". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no AREsp 2.677.012/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Rel. p/ Acórdão Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03.06.2025. (AgRg no HC n. 904.822/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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