- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegada quebra da cadeia de custódia. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a ordem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer nulidade processual por quebra da cadeia de custódia das provas na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A alegação de nulidade por extração de dados de dispositivos eletrônicos apreendidos exige exame aprofundado de fatos e provas, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Para se decretar qualquer nulidade processual, é necessário demonstrar o real prejuízo ao acusado, conforme o princípio pas de nullité sans grief previsto no art. 563 do CPP. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A análise de nulidade processual por quebra da cadeia de custódia das provas deve ser realizada nas instâncias ordinárias, não sendo cabível na via do habeas corpus. 2. A demonstração de prejuízo concreto é necessária para o reconhecimento de nulidade processual. (AgRg no RHC n. 206.807/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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