JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

e XECUÇÃO penal. Agravo regimental NO habeas corpus. reconhecimento de continuidade delitiva. supressão de instância. recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal relativamente à decisão que não reconheceu a continuidade delitiva entre a prática dos crimes de tráfico de drogas objeto de diversas execuções. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode analisar o habeas corpus sem que a matéria tenha sido previamente debatida pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça examinar matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 376.650/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 22/2/2017; STJ, AgRg no HC n. 967.145/RS, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 5/3/2025; STJ, HC n. 494.355/MG, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 11/6/2019. (AgRg no HC n. 966.936/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em Habeas corpus. decisão monocrática proferida na origem. Supressão de instância. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da prescrição executória quanto ao delito de tráfico de drogas. 2. A decisão de origem não foi submetida ao colegiado do Tribunal de origem, sendo proferida monocraticamente p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/04/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Matérias que não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem não podem ser conhecidas por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não há, no acórdão recorrido, patente ilegalidade passível de ensejar a concessão de ordem, de ofício. Não inaugur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL no habeas corpus. Supressão de instância. recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegou omissão do Juízo da Execução em analisar pedido de remição de pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode analisar o habeas corpus sem que a matéria tenha sido previamente suscitada e debat…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. UNIFICAÇÃO DE PENA PELO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. LEGALIDADE. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Irrepreensível a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que não conheceu do habeas corpus, na medida em que este não é o instrumento adequado para a revisão da decisão proferida nos autos da exec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/08/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob alegação de supressão de instância, uma vez que a matéria não foi debatida pelo colegiado do Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se cabe análise do habeas corpus pelo Superior Tribunal de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.