- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. reiteração de pedido. Princípio da unirrecorribilidade. Recurso especial concomitante. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, fundamentada no princípio da unirrecorribilidade, em razão da interposição de recurso especial com idênticas pretensões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus impetrado simultaneamente à interposição de recurso especial que versa sobre as mesmas questões de mérito, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, especialmente quando já interposto recurso especial com agravo. 5. A análise de mérito do habeas corpus não é cabível, pois a matéria pode ser apreciada no recurso especial em trâmite, evitando-se a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admissível quando já interposto recurso especial com agravo." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33, §4º; Lei n. 10.826/03, art. 14; Código Penal, art. 69; Regimento Interno do STJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.025.772/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023; STJ, AgRg no HC 864.456/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.12.2023; STJ, AgRg no HC 720.421/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11.10.2022. (AgRg no HC n. 994.697/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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