- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não admite o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, especialmente quando a sentença condenatória já transitou em julgado, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A agravante limita-se a reiterar os argumentos já apresentados no writ originário, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 3. Não demonstrada qualquer ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.009.762/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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