- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da Pena. Valoração Negativa da Personalidade. Proporcionalidade na Majoração da Pena-Base. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ausência de fundamentação idônea para a valoração negativa da personalidade e desproporcionalidade na fração de aumento da pena-base. 2. O agravante foi condenado à pena de 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal). A sentença condenatória transitou em julgado, e o Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal apresentada. 3. Nas razões do agravo regimental, o agravante sustenta ilegalidade na dosimetria da pena, pleiteando a fixação da pena-base no mínimo legal ou, subsidiariamente, redução da fração de aumento para 1/6. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da personalidade do agravante, com base em elementos concretos que extrapolam os aspectos intrínsecos do tipo penal, e a majoração da pena-base são fundamentadas e proporcionais. III. Razões de decidir 5. A valoração negativa da personalidade foi fundamentada em elementos concretos, como o sadismo demonstrado pelo agravante ao guardar fotografias de vítimas em seu aparelho celular e sua vinculação a organização criminosa, evidenciando caráter desvirtuado. 6. A majoração da pena-base em fração de 1/2 foi considerada proporcional, tendo em vista a presença de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes, personalidade, circunstâncias e consequências do crime), sendo a fração de 1/8 para cada circunstância desfavorável, devidamente fundamentadas pelas instâncias ordinárias. 7. Não há ilegalidade na dosimetria da pena, pois o ordenamento jurídico reserva margem de discricionariedade ao julgador, desde que fundamentada em circunstâncias concretas do fato criminoso. 8. A reavaliação de provas e circunstâncias judiciais não é cabível na via estreita do habeas corpus, sendo vedado o revolvimento fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A valoração negativa da personalidade do agente pode ser fundamentada em elementos concretos que extrapolem os aspectos intrínsecos do tipo penal, independentemente de laudo técnico. 2. A majoração da pena-base deve ser proporcional à gravidade concreta dos fatos e às circunstâncias judiciais desfavoráveis, desde que devidamente fundamentada. 3. A reavaliação de provas e circunstâncias judiciais não é cabível na via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59 e 68. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 835.094/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.312.848/PB, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30.11.2023. (AgRg no HC n. 1.017.019/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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