- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O sentenciado, enquanto cumpria pena no regime semiaberto, foi acusado de falta disciplinar grave por desobedecer ordem legítima de servidor penitenciário, incitar tumulto entre presos e dispensar objeto não identificado durante movimentação carcerária. Como consequência, foi instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar e o Juízo da execução penal determinou a regressão ao regime fechado, a perda de 1/6 dos dias remidos e o reinício da contagem do tempo de pena a partir da data da infração (20/2/2020). O Tribunal de origem manteve a decisão em acórdão datado de 19/6/2021. 2. Existência de dois outros idênticos processos (HC n. 675.914/SP, DJe de 30/11/2021; HC n. 737.585/SP, DJe de 28/4/2022), nos quais foram apreciados os mesmos pedidos formulados neste writ, com decisão transitada em julgado, tendo a ordem sido denegada em ambas as oportunidades. 3. Não se pode processar o presente writ, por consubstanciar mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao do s demais habeas corpus. 4.Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.021.135/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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