- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2020
- Data de publicação
- 24/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/09/2020, p. 24/09/2020
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O pedido de reconsideração apresentado com o propósito de modificação da decisão monocrática pode ser recebido como agravo interno, nos termos da jurisprudência do STJ. Precedentes. 2. A concessão de efeito suspensivo ao agravo interno e, por conseguinte, ao agravo em recurso especial pressupõe a demonstração concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no art. 300 do CPC/2015. Precedente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 2.840/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
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