- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há razões para modificar a decisão agravada, que indeferiu o pedido de tutela provisória, tendo em vista a ausência dos requisitos do fumus boni iuris, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, e do periculum in mora, considerando o efeito suspensivo atribuído à impugnação ao cumprimento de sentença na origem. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 3.010/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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