- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/04/2021, p. 23/04/2021
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIO DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO, CONSUBSTANCIADO NA PROBABILIDADE DE ÊXITO NO JULGAMENTO DO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. PERICULUM IN MORA. EXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Para deferimento de tutela provisória, é necessária a conjugação do fumus boni iuris e do periculum in mora, pois a concessão de efeito suspensivo a agravo ou a recurso especial interposto perante esta Corte é excepcional. Na hipótese, os requisitos foram devidamente comprovados, o que possibilita o deferimento da medida liminar. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 3.250/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021.)
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