JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Execução Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Monitoramento Eletrônico em Regime a berto. Agravo Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava constrangimento ilegal na imposição de monitoramento eletrônico em regime aberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de monitoramento eletrônico no regime aberto é legal, considerando a falta de vagas e a compatibilidade com o sistema progressivo de cumprimento de pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência reconhece a legalidade do uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto em caso de falta de vagas, conforme parâmetros da Súmula Vinculante n. 56 do STF. 4. O uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto domiciliar não ofende o sistema progressivo da execução penal, nem agrava indevidamente as condições do regime, pois o regime aberto não significa ausência de intervenção estatal. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O uso de monitoramento eletrônico no regime aberto é legal em caso de falta de vagas, não implicando ofensa ao sistema progressivo de execução penal. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: Súmula Vinculante n. 56 do STF; STJ, AgRg no HC n. 946.213/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024. (AgRg no HC n. 1.023.695/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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