- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
Direito Penal. Agravo r egimental. Monitoramento eletrônico. Regime aberto. Descumprimento de medida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Goiás, restabelecendo a medida de monitoramento eletrônico fixada pelo juiz da execução penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a imposição de monitoramento eletrônico ao apenado beneficiado com o regime aberto, especialmente diante do descumprimento da medida pelo recorrido. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o monitoramento eletrônico é compatível com o regime aberto, não mitigando a noção de responsabilidade e disciplina do reeducando. 4. O descumprimento da medida de monitoramento eletrônico pelo apenado reforça a necessidade de sua manutenção, como forma de assegurar o cumprimento das condições impostas pelo regime aberto. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É válida a imposição de monitoramento eletrônico ao apenado beneficiado com o regime aberto, como forma de assegurar o cumprimento das condições do regime. (AgRg no REsp n. 2.151.759/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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