JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Intempestividade de recurso. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus, em razão de alegada supressão de instância. 2. O agravante sustenta que o Tribunal de origem, ao julgar recurso de apelação intempestivo do assistente de acusação, majorou a pena do paciente de 16 para 24 anos de reclusão, configurando nulidade absoluta e constrangimento ilegal. 3. Argumenta que houve esgotamento das vias ordinárias, justificando a impetração do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, e que há jurisprudência que mitiga o rigor formal em casos de flagrante ilegalidade e nulidades evidentes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar diretamente a alegação de intempestividade do recurso de apelação interposto pelo assistente de acusação, sem que a matéria tenha sido previamente analisada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. III. Razões de decidir 5. A apreciação direta da alegação de intempestividade do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça está obstada, pois a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. 6. A defesa não alegou a questão em contrarrazões nem apresentou embargos de declaração para discutir o tema, impossibilitando a análise pela Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. Matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser conhecidas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: N ão foram citados dispositivos relevantes. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 786.049/RS, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 06.12.2022; STJ, AgRg no HC 840.495/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no AgRg no HC 834.931/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024. (AgRg no HC n. 1.028.979/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio do juiz natural. Supressão de instância. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa alegou nulidade absoluta da sentença prolatada por juiz substituto, em violação ao princípio do juiz natural, e requereu a reforma da decisão agravad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Revolvimento de matéria fático-probatória. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que o enfrentamento das questões suscitadas pela defesa implicaria em revolvimento de matéria fático-probatória. 2. Os agravantes alegam que a ilegalidade suscitada não depende de dilação probatória e que as teses in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE AFERÍVEL NESTA CORTE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de supressão de instância, por ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria trazida a exame. 2. O agravante foi condenado em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, em razão de supressão de instância, por ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi denunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, ameaça e co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/10/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Excesso de Prazo na Formação da Culpa e no Julgamento do Recurso em sentido estrito. supressão de Instância. ausência de desídia do Poder Judiciário. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, com recomendação de celeridade no julgamento do Recurso em Sentido Estrito n. 0037233-86.2024.8.19.000. II. Questão em discussão 2. A questão em discussã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.