JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. Produção Antecipada de Provas. Fundamentação Concreta. Agravo Regimental IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal em razão da autorização para produção antecipada de provas no curso de ação penal. 2. O paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em decorrência de fato ocorrido em 29 de novembro de 2019. Após diversas tentativas infrutíferas de localização e citação, foi realizada a citação por edital, sem resposta ou constituição de defensor pelo acusado. 3. O juízo de origem acolheu pedido do Ministério Público para suspensão do processo e do prazo prescricional, além da produção antecipada de provas, considerando o risco de esquecimento das testemunhas, especialmente policiais militares, devido à natureza de suas atividades cotidianas. 4. A defesa alegou que a decisão que autorizou a produção antecipada de provas não estaria concretamente fundamentada, conforme exige a Súmula 455 do STJ, e pleiteou a anulação da colheita antecipada de provas e o desentranhamento das provas obtidas. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a produção antecipada de provas, com base no risco de esquecimento das testemunhas policiais, está concretamente fundamentada, conforme exige a Súmula 455 do STJ, ou se se apoia exclusivamente no argumento genérico do decurso temporal. III. Razões de decidir 6. A produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do CPP, deve ser concretamente fundamentada, não sendo suficiente a mera alegação do decurso do tempo, conforme estabelece a Súmula 455 do STJ. 7. A Terceira Seção do STJ temperou a aplicação rigorosa da Súmula 455, reconhecendo que, em casos envolvendo testemunhas cuja atuação profissional está diretamente ligada ao contato cotidiano com práticas delituosas similares, é justificável a antecipação de provas para preservar a integridade e a confiabilidade dos relatos. 8. No caso concreto, a decisão recorrida apresentou fundamentação idônea ao justificar a necessidade da produção antecipada de provas, considerando o risco concreto de esquecimento das testemunhas, majoritariamente policiais militares, cujas atividades diárias envolvem ocorrências semelhantes. 9. A realização antecipada de provas não traz prejuízo à defesa, pois o ato é realizado na presença de defensor nomeado, e o acusado, caso compareça ao processo futuramente, poderá requerer a produção de novas provas ou a repetição daquelas já realizadas. 10. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, inexistindo flagrante ilegalidade que justifique sua reforma. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não sendo suficiente a mera alegação do decurso do tempo. 2. É justificável a antecipação de provas em casos envolvendo testemunhas policiais, considerando o risco concreto de esquecimento devido à natureza de suas atividades cotidianas. 3. A realização antecipada de provas não traz prejuízo à defesa, sendo possível a repetição das provas caso o acusado compareça ao processo futuramente. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 366; Súmula 455 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 64.086/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 23.11.2016, DJe 09.12.2016; STJ, AgRg no RHC 146.314/GO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18.05.2021, DJe 25.05.2021. (AgRg no HC n. 1.029.917/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 455/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em virtude da ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa alegou violação à Súmula 455/STJ, prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, e requereu a reforma da decisão agravada para reestabelecer a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AGENTES POLICIAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RISCO CONCRETO DE ESQUECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 455 do Superior Tribunal de Justiça, "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". 2. No caso, o acórdã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/02/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SÚMULA N. 455 DO STJ. MITIGAÇÃO. TESTEMUNHAS POLICIAIS. LAPSO TEMPORAL. RISCO DE PERECIMENTO E PERDA DA QUALIDADE DA PROVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A parte recorrente sustenta falta de motivação concreta na decisão que antecipou a oitiva de testemunhas, por se apoiar apenas no decurso do tempo e em suposiç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. LAPSO TEMPORAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE ESQUECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal de origem que ratificou a produção antecipada de prova testemunhal, com base no art. 366 d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. TEMPERAMENTO DA SÚMULA N. 455 DO STJ. TESTEMUNHAS POLICIAIS. RISCO DE PERECIMENTO DAS PROVAS. URGÊNCIA DA MEDIDA EVIDENCIADA. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do enunciado sumular n. 455 do Superior Tribunal de Justiça: "A decisão que determina a produção antecipada de provas co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.