JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS TESES. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AOS DEMAIS TEMAS. MATÉRIAS AVENTADAS APENAS NAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera existir indevida inovação recursal, passível de impedir o conhecimento do recurso especial, quando as teses são suscitadas apenas nos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.083.729/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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