- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRECLUSÃO. TESE ANALISADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à preclusão da decisão de homologação de liquidação coletiva e aos documentos essenciais ao feito no julgamento da apelação e dos embargos de declaração, respectivamente, razão pela qual inexiste omissão ou negativa de prestação jurisdicional no caso. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.211.308/MA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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