JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO ESTADUAL AMPARADA EM NORMAS CONSTITUCIONAIS E LOCAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE PLANTÃO. CABIMENTO DO ADICIONAL. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão acerca do direito do autor à percepção do adicional noturno está amparada, em especial, em normas constitucionais e locais, a impossibilitar o exame da matéria neste STJ, ainda que tenha sido indicado, no recurso especial, violação de dispositivos de lei federal. 2. Ademais, cumpre registrar que a Segunda Turma desta Casa já se manifestou no sentido de que "é devido o adicional noturno ao servidor que trabalha no regime de plantão" (AgRg no REsp n. 1.310.929/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.331.861/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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