- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
Direito processual penal. Embargos de declaração. Aplicação da Súmula n. 182 do stj. Ausência de vícios. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão, obscuridade e contradição quanto à aplicação da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta vícios quanto à aplicação da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado dirimiu, de forma fundamentada, as questões submetidas, não havendo omissão, obscuridade e contradição quanto à aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 4. A irresignação do embargante demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento, não se prestando os embargos de declaração para reapreciação da causa. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação da causa ou à modificação do resu ltado do julgamento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.172.603/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.03.2023; STJ, REsp n. 2.096.724/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025 e STJ, REsp n. 2.166.490/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.835.851/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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