- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL MALFERIDO, EVIDENCIANDO-SE APENAS DESRESPEITO A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente artigos de lei federal que teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo-se no recurso apenas a ofensa a dispositivo constitucional. 2. O STJ já decidiu ser incabível o recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.982.038/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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