JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REFORMA. CASSAÇÃO. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO DEPOIS DA REFORMA. SÚMULA N. 56 DO STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO DOS MILITARES ACERCA DA CASSAÇÃO DOS "PROVENTOS". FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. L EI N. 8.112/1990. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo ora agravado em face da União, a fim de desconstituir ato do Comando Militar do Nordeste (Exército Brasileiro), que editou a Portaria n. 001, de 06 de outubro de 2010, cassando a reforma anteriormente concedida ao recorrido com a sua exclusão das fileiras da corporação e perda dos proventos, a bem da disciplina, nos termos do art. 125, inciso III, da Lei n. 6.880/1980, e do art. 13, incido IV, alínea a, do Decreto n. 71.500/1992, julgada parcialmente procedente. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao apelo da União, julgado mantido em sede de embargos. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 4. Hipótese em que o Tribunal de origem enfrentou expressamente os temas invocados pela parte recorrente no que se refere à delimitação do alcance das sanções para quem é considerado culpado pelo Conselho de Justificação e de Disciplina, pois o militar excluído por ato de autoridade competente perderá a pensão militar, bem como à ocorrência de sucumbência recíproca no julgamento da apelação e dos posteriores embargos. 5. No caso, o acórdão recorrido não destoa do entendimento desta Corte no sentido de que, ressalvados os casos em que há expressa previsão, em legislação própria, de sanção disciplinar aos militares reformados, tem plena aplicabilidade a Súmula n. 56 do STF. 6. Na ausência de norma expressa, esta Corte Superior tem afastada a cassação dos proventos, por entender que a penalidade não pode ser criada por interpretação extensiva ou analógica, em respeito ao princípio da legalidade estrita. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 7. Por haver legislação própria (Lei n. 6.880/1980), é inaplicável, aos militares, as normas previstas no regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112/1990). A propósito: MS n. 24.555/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018. 8. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.418.203/RN, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/12/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DAS FORÇAS ARMADAS. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. ART. 102 CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIME PRATICADO QUANDO DA INATIVIDADE. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança impetrado pela parte ora agravante, "objetivando o restabelecimento dos seus proventos militares…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE PROVENTOS DE POLICIAL MILITAR. POSSIBILIDADE. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. O Tribunal de origem consignou: "Esta Corte, majoritariamente, firmou o entendimento de que, inobstante o caráter contributivo de que se revestem os proventos da reforma, é, sim, aplicável a sua cassaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTROLE JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de ação ajuizada pelo recorrente em que objetiva a anulação da Portaria n. 235, publicada no DOU Edição 107, Seção 2, em 5/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de ação de conhecimento ajuizada pelo ora Agravante em desfavor do Distrito Federal, em que o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO. EXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO DEPOIS DA REFORMA. PAD. EXCLUSÃO DOS QUADROS DAS FORÇAS ARMADAS. CASSAÇÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.