- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. OFICIAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA FUNCIONAL NÃO ASSEGURADA. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO ESTATAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE CONEXO. AREsp 1.778.479/RJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial interposto pela parte autora preenche os requisitos de admissibilidade, não se aplicando, por ora, o filtro da relevância previsto na EC 125/2022, cuja eficácia depende de regulamentação infraconstitucional (Enunciado Administrativo nº 8/STJ). 2. Presente o prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados (arts. 186, 187 e 927 do CC), os quais foram enfrentados expressamente pela instância ordinária e reiterados em embargos de declaração. 3. Não incide a Súmula n. 7/STJ quando o recurso especial se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos reconhecidos no acórdão recorrido, especialmente quanto à omissão estatal em adotar medidas mínimas de segurança para o exercício de atividades externas por servidor público. 4. A responsabilidade subjetiva da Administração pela morte de servidor em serviço é presumida quando não demonstrada a adoção de medidas adequadas de proteção funcional em situação de risco já conhecido. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.103.112/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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