- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA. ARTS. 489 E 1.013 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que diz respeito ao disposto nos arts. 489 e 1013 do CPC/15, constata-se que não houve apreciação pelo Tribunal de origem sob a perspectiva levantada no recurso especial, e a parte agravante não suscitou a questão em seus embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. A Corte de origem concluiu que restou comprovada a violação das normas de segurança de trabalho, de modo que a ação regressiva é procedente. 3. A revisão dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias quanto à culpa da vítima e à ausência de responsabilidade implicaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.879.368/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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