- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INTRUMENTO. DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO STF POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula 7 do STJ e, por analogia, a Súmula 735 do STF. O recurso especial foi interposto contra acórdão que acolheu agravo de instrumento, modificando decisão de primeira instância que havia concedido tutela liminar em mandado de segurança. A parte agravante alega perda de objeto do agravo de instrumento, sustentando que a decisão interlocutória foi substituída por outra, tornando a pretensão incidental inútil para alterar o resultado do feito principal. 2. A natureza precária da decisão combatida obsta o seu conhecimento, inviabilizando sua análise, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 735 do STF. 3. A verificação da perda do objeto do agravo de instrumento demanda o reexame de elementos fáticos, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno im provido. (AgInt no REsp n. 2.148.987/PA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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