- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. NEGOU PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é possível a condenação em honorários advocatícios tanto na execução fiscal quanto nos embargos à execução, podendo ser fixada uma única vez caso haja expressa indicação de que os honorários abrangem ambas. A autonomia relativa entre as ações permite a cumulação, respeitados os limites legais. 2. Não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que a análise da controvérsia não exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, mas apenas a interpretação jurídica da situação delineada pelo tribunal de origem. 3. O precedente invocado pela parte agravante (AgInt no AgInt no REsp n. 1.845.359/PR) não sustenta sua tese, mas, ao contrário, reforça o entendimento de que, para afastar a possibilidade de cumulação dos honorários, é necessária a indicação expressa de que o valor arbitrado abrange ambas as ações. 4 . Agravo interno desprovido (AgInt no REsp n. 2.150.721/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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