- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, examinando o acervo fático-probatório, reconheceu a responsabilidade administrativa ambiental da agravante. A revisão dessa conclusão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 /STJ. 2. O pretendido exame do dano ambiental sob o enfoque da teoria da culpabilidade, suscitada pela parte recorrente, não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a avaliação de existência de culpa demanda reexame do contexto fático-probatório. Percebe-se, portanto, que a parte recorrente pretende, por via reflexa, que o STJ analise fatos e provas, inadmissível na via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.199.964/TO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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