JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu, a partir do contexto fático-probatório dos autos, que a penalidade foi aplicada em conformidade com a gravidade da infração, condição econômica da recorrente e aplicação de circunstância agravante. 2. A revisão dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias quanto a aplicação de circunstância atenuante e alteração da multa aplicada implicaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.841.694/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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