Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/10/2025
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Hipótese em que deve ser mantida a decisão agravada que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, que deixou de impugnar o principal fundamento da decisão agravada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.279.880/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)