Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/10/2025
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo em recurso especial não é conhecido quando não demonstrada a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 2 . Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.271.629/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)