JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMA M TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.281.143/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo em recurso especial não é conhecido quando não demonstrada a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 2 . Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.271.629/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)

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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Hipótese em que deve ser mantida a decisão agravada que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, que deixou de impugnar o principal fundamento da decisão agravada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.279.880/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)

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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo em recurso especial não é conhecido quando não demonstrada a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, por ter a defesa se limitado a afirmar não incidir a Súmula 7/STJ, mas sem demonstrar porqu…

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