JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARDOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 518 DO STJ E N. 280 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação de cobrança com pedido de tutela de urgência antecipada em que o demandante pleiteia a incorporação de vantagem pecuniária em seus vencimentos, a fim de obter a percepção do salário mínimo ou piso da categoria, acrescido de gratificações, julgada parcialmente procedente. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da parte Autora e deu parcial provimento ao recurso do Município, julgado mantido em sede de embargos. 3. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre por incidência nos óbices das Súmulas n. 518 do STJ e n. 280 do STF. 4. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.723.000/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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