- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ E INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ordinária ajuizada pelas partes ora Agravantes em face do Estado de Alagoas em que objetivam a concessão da tutela antecipada para que seja determinado o imediato pagamento do adicional de tempo de serviço no percentual relativo aos quinquênios de serviço público que possuem e, ao final, que seja declarado o direito ao recebimento de adicional por tempo de serviço em 5% a cada quinquênio, incidente sobre seus vencimentos-base, bem como que o réu seja condenado ao pagamento do retroativo, com as devidas repercussões (férias, 13º salário, horas-extras etc.), a partir de 1/10/2017, julgada improcedente. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ e ausência de cotejo analítico. 4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.933.542/AL, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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