- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou a violação aos arts. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977; 1º, caput, §§ 1º e 2º, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003; 2º e 3º da Lei n. 9.718/1998, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 356 do STF. 2. A decisão recorrida fundamentou-se exclusivamente em matéria constitucional, inviabilizando a revisão em recurso especial, que se destina à uniformização do direito federal infraconstitucional. 3. A alegada divergência jurisprudencial não pode ser analisada, pois a questão suscitada está prejudicada pela ausência de prequestionamento, conforme entendimento pacífico desta Corte. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.777.731/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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