JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. CREDITAMENTO DE INSUMOS. DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, VALE-REFEIÇÃO, VALE-ALIMENTAÇÃO E ALIMENTAÇÃO IN NATURA. NÃO ESSENCIALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.A parte agravante sustenta que as despesas obrigatórias por imposição legal devem ser consideradas insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS, conforme os Temas Repetitivos n. 779 e 780 do STJ, e que a questão discutida é exclusivamente de direito, sem necessidade de reexame de fatos ou provas. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório, consignou que as despesas com assistência médica, odontológica, vale-refeição, vale-alimentação e alimentação in natura não se qualificam como insumos, sendo consideradas custos operacionais e não diretamente relacionadas com a atividade precípua da empresa, conforme os critérios de essencialidade e relevância fixados nos Temas Repetitivos n. 779 e 780 do STJ. 3. A pretensão de reverter o acórdão recorrido demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o simples reexame de provas em recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.794.922/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTENRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SOBRESTAMENTO DESNECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO. TEMAS REPETITIVOS N. 779 E 780 DO STJ. CREDITAMENTO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIOS. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 01/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DE INSUMOS. TEMAS 779 E 780 STJ. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE EMPREGADOS. ESSENCIALIDADE NÃO CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. CRÉDITO DE PIS E COFINS. DESPESAS NÃO QUALIFICADAS COMO INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA NÃO VERIFICADAS. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver enc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INSUMOS. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. INSUMOS. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO: ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA DAS DESPESAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AG RAVO INTERNO DESPROVI DO. 1. "A Primeira Seção deste Superior Tribunal, em julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese segundo a qual o conceito de insumo deve ser balizado pelos critérios de relevância ou essencialidade, ou seja, considerando-se a importâ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.