- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSTILAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM RESULTADO DESFAVORÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou improcedente o pedido formulado na ação rescisória enfrentando expressamente o tema referente à existência de direito ou não ao apostilamento, considerando as datas do retorno do autor ao cargo e a data em que ingressou com a ação, à luz da interpretação que deu à legislação municipal e federal, no julgamento da apelação e dos respectivos embargos, embora contrariamente aos interesses da parte ora agravante. 2. Além disso, o acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de fundamentar as decisões judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.829.852/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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