JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: cumprimento de sentença ajuizado em virtude da decisão proferida nos autos da Ação Coletiva n. 0001339-59.2003.8.16.0004. Julgada procedente a impugnação ao cumprimento de sentença acolhendo os argumentos apresentados pela parte Executada, para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso, em relação à prescrição. 3. O recurso foi inadmitido na origem por incidir nos óbices das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 e 211 do STJ. 4. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.855.660/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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