JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior é inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. A análise de tese nova não submetida às instâncias ordinárias configura indevida supressão de instância, sendo inviável o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 985.026/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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