- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A matéria relativa à alegação de nulidade das buscas pessoal e domiciliar debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, pois o Magistrado de primeiro grau consignou que o agravante responde a outros processos criminais e, em razão do risco da reiteração delitiva, a medida cautelar deve ser mantida para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.004.774/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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