JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DO HC N. 625.790/RS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM O ARESP N. 2.113.842/RS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não possibilitar a rediscussão da matéria, via habeas corpus, quando já formulados e analisados pedidos idênticos, acerca dos mesmos fundamentos, de matéria já analisada neste Tribunal Superior, por se tratar de reiteração de pedido" (AgRg no HC n. 839.421/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024). 2. O acórdão da origem no recurso de apelação já foi submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do HC n. 625.790/RS, cujo acórdão do agravo regimental foi publicado em 13/3/2023. Ademais, verificou-se que as teses formuladas neste habeas corpus também foram suscitadas no AREsp n. 2.113.842/RS. Logo, inviável nova apreciação da matéria por esta Corte, diante da indevida reiteração de pedidos e ofensa ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 3. Outrossim, não se observou ilegalidade flagrante apta à concessão de ofício da ordem de habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.031.213/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DO HC N. 897.181/PB. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM O ARESP N. 2.950.761/PB. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não possibilitar a rediscussão da matéria, via habeas corpus, quando já formulados e analisados pedidos idênticos, acerca dos mesmos fu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/10/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade constitucional, consistente na tutela da liberdade de locom…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/03/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, notadamente quando interposto concomitantemente a recurso especial contra o mesmo acórdão. 2. Somente em hipóteses excepcionais, como as de manifesta ilegalidade ou teratologia, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PEDIDO DEDUZIDO EM RECURSO ESPECIAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Constatado que o habeas corpus é mera reiteração de recurso especial outrora interposto e já decidido, é caso de não se conhecer daquele, ante a ausência de interesse, uma vez que a causa de pedir e o pedido são idênticos, além de ambos atacarem o mesmo acórdão ora invectivado. 2. "Qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PEDIDO DEDUZIDO EM ARESP ANTERIORMENTE JULGADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. A causa de pedir e o pedido deste habeas corpus são idênticos aos do AREsp n. 2.396.696/ES, interposto contra o mesmo acórdão e também atribuído a esta relatoria. Desse agravo se conheceu para se conhecer parcialmente do recurso especial, negando-lhe provimento, na extensão. 2. Ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.