- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DO HC N. 625.790/RS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM O ARESP N. 2.113.842/RS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não possibilitar a rediscussão da matéria, via habeas corpus, quando já formulados e analisados pedidos idênticos, acerca dos mesmos fundamentos, de matéria já analisada neste Tribunal Superior, por se tratar de reiteração de pedido" (AgRg no HC n. 839.421/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024). 2. O acórdão da origem no recurso de apelação já foi submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do HC n. 625.790/RS, cujo acórdão do agravo regimental foi publicado em 13/3/2023. Ademais, verificou-se que as teses formuladas neste habeas corpus também foram suscitadas no AREsp n. 2.113.842/RS. Logo, inviável nova apreciação da matéria por esta Corte, diante da indevida reiteração de pedidos e ofensa ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 3. Outrossim, não se observou ilegalidade flagrante apta à concessão de ofício da ordem de habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.031.213/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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