- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. A análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. 2. No presente caso, por sentença proferida em 19/11/2024, o acusado foi condenado à pena de 26 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, por infração aos arts. 33, caput, 35, caput, e 40, III e V, todos da Lei n. 11.343/06. A apelação foi recebida em 1º/4/2025. 3. Está dentro dos limites da razoabilidade o prazo de 6 meses desde o aviamento do recurso de apelação até a presente data, não havendo excesso de prazo na situação em análise. 4. Ademais, por ocasião da sentença condenatória, foi determinada a expedição de guia de execução provisória, não estando o acusado impedido de usufruir eventuais benefícios relativos à execução da pena 5. Agravo regimental desprovido, com recomendação que o Tribunal imprima celeridade no julgamento do apelo. (AgRg no HC n. 1.031.639/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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