- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A AUTORIZAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Inexistindo deliberação colegiada na origem, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão proferida monocraticamente, porquanto é fundamental o prévio exaurimento da instância antecedente antes de se inaugurar a jurisdição desta Corte Superior. 2. É bem verdade que tal posicionamento não tem o condão de subtrair do magistrado a verificação quanto à existência de ilegalidade flagrante, caso em que deverá conceder habeas corpus de ofício, nos termos do que determina o art. 654, § 2º, do CPP. 3. No caso, contudo, consta dos autos que o agravante não adimpliu o requisito objetivo para progressão ao regime aberto, ainda que considerado como pena cumprida o período de livramento condicional revogado pelo TJPR. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.032.926/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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