- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR DESEMBARGADOR QUE DESPROVEU MONOCRATICAMENTE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO A QUO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. 1. Não havendo deliberação colegiada na origem, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão proferida monocraticamente, porquanto é fundamental o prévio exaurimento da instância antecedente antes de se inaugurar a jurisdição desta Corte. Precedentes. 2. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 782.831/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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