- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatado que este habeas corpus se insurge contra decisão monocrática proferida por desembargador relator na origem, contra a qual não foi interposto agravo regimental, inviabilizado está o processamento do writ, já que inexiste ato coator emanado de Tribunal sujeito à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, ilegalidade flagrante a ser coibida de ofício não constatada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.056.092/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.