JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Extorsão, Falsidade Ideológica e Corrupção Passiva. Nulidades Processuais. Competência Relativa. Provas Judiciais. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que rejeitou preliminares de nulidade e manteve condenação por extorsão majorada, falsidade ideológica majorada e corrupção passiva circunstanciada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade processual em razão de: (i) incompetência do juízo e violação ao princípio do juiz natural; (ii) ausência de transcrição integral das interceptações telefônicas; e (iii) ausência de prequestionamento das normas legais tidas como violadas. III. Razões de decidir 3. A competência relativa, quando não arguida no momento oportuno, prorroga-se, sendo necessário demonstrar efetivo prejuízo para que se reconheça nulidade. No caso, a incompetência do juízo não foi alegada na defesa prévia, estando preclusa. 4. A ausência de transcrição integral das interceptações telefônicas não configura cerceamento de defesa, pois a Lei nº 9.296/1996 não exige tal prática, bastando o acesso aos áudios interceptados. 5. A falta de prequestionamento das normas legais tidas como violadas inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. 6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A competência relativa deve ser arguida no momento oportuno, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo para reconhecimento de nulidade. 2. A transcrição integral das interceptações telefônicas não é exigida pela Lei nº 9.296/1996, bastando o acesso aos áudios interceptados. 3. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. 4. O reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7/STJ. (AgRg no REsp n. 2.063.142/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Interceptação telefônica. Dosimetria da pena. Alegações de nulidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o qual rejeitou preliminares de nulidade e manteve condenação por extorsão majorada, falsidade ideológica majorada e corrupção passiva circunstanciad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade de atos processuais. Interceptações telefônicas. Inquirição de testemunhas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. O agravante alegou nulidade da audiência de instrução e julgamento por inquirição de testemunhas realizada inicialmente pelo magis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/10/2025

Direito Penal. Agravo r egimental. Peculato e corrupção ativa. Interceptações telefônicas. Transcrição parcial. Reexame de provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual manteve a condenação do agravante pelos crimes de peculato e corrupção ativa. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discus…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/08/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Interceptação telefônica por juízo incompetente. Princípio pas de nullité sans grief. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou provimento. O agravante foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado, com base em interceptações telefônicas autorizadas por juízo incompetente. 2. A jurisprudência do STJ e do STF exige a d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DESNECESSIDADE DE DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS CONCLUSÕES ORIGINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quebra da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.