JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Busca Domiciliar. Flagrante Delito. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve condenação por tráfico de drogas e furto qualificado. 2. A alegação de nulidade da prova por violação de domicílio foi afastada com base em elementos concretos que indicaram a prática de crime permanente, incluindo informações pretéritas de colaborador da polícia militar e denúncia de forte odor de maconha proveniente do imóvel. 3. O Tribunal estadual reconheceu a legitimidade da atuação policial, que constatou flagrante delito ao ingressar no imóvel sem mandado judicial, encontrando expressiva quantidade de drogas e instrumentos relacionados ao tráfico. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundada suspeita e elementos concretos que indicam crime permanente, configura violação de direitos constitucionais e enseja nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 5. A entrada em domicílio sem mandado judicial é autorizada em casos de flagrante delito, conforme previsto no art. 5º, XI, da CF/88, e na jurisprudência consolidada do STF e STJ. 6. A atuação policial foi fundamentada em elementos objetivos, como denúncia de odor de maconha e informações de colaborador, confirmados no local, configurando justa causa para a incursão domiciliar. 7. A materialidade e a autoria do delito foram comprovadas pela apreensão de expressiva quantidade de drogas e depoimentos coerentes dos agentes públicos, não havendo elementos que contradigam as provas apresentadas. 8. A pretensão de rediscutir a credibilidade dos testemunhos e a dinâmica da apreensão é incompatível com os limites da via especial, vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima em casos de flagrante delito, desde que baseada em elementos concretos que indiquem a prática de crime permanente. 2. A atuação policial fundamentada em denúncia e elementos objetivos que indicam crime permanente não configura violação de direitos constitucionais. 3. A pretensão de reexame de provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ. (AgRg no REsp n. 2.165.623/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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