- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
Direito Penal. Agravo r egimental. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Dosimetria da pena. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação dos agravantes por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e posse irregular de munições. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em fundada suspeita decorrente de denúncia anônima especificada e elementos concretos observados pelos agentes policiais, é válida e se há ilegalidade na dosimetria da pena aplicada aos agravantes. III. Razões de decidir 3. A tentativa de evasão após ordem de parada, somada ao descarte de objeto ilícito, configurou fundada suspeita apta a justificar a busca veicular, pessoal e domiciliar, sem prévia autorização judicial. 4. A jurisprudência do STF e do STJ admite a mitigação da inviolabilidade domiciliar em situações de flagrante delito, desde que amparada por fundadas razões objetivamente aferíveis. 5. No caso concreto, a entrada forçada na residência foi precedida de diligências policiais e fuga de um dos suspeitos para o interior do imóvel, onde foram apreendidos entorpecentes, munições e instrumentos típicos do tráfico de drogas, configurando crime permanente. 6. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos, como a diversidade e quantidade de drogas apreendidas, o uso de uma criança para ocultar entorpecentes e a organização da atividade criminosa, afastando a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, quando amparada por fundadas razões objetivamente aferíveis que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 2. A configuração da dedicação habitual ao tráfico pode ser extraída do modus operandi e das circunstâncias do delito, de modo a afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado. (AgRg no REsp n. 2.184.707/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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