- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de drogas e furto qualificado. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. Crime permanente. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve condenação por tráfico de drogas e furto qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, diante de fundada suspeita de crime permanente, configura violação de domicílio apta a ensejar nulidade das provas obtidas. 3. Outra questão em discussão é saber se a qualificadora de abuso de confiança no crime de furto está devidamente demonstrada, considerando as atribuições funcionais da recorrente. III. Razões de decidir 4. O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial foi legitimado pela constatação de fundada suspeita de crime permanente, corroborada por informações pretéritas e denúncia de odor de entorpecentes, confirmadas no local. 5. A atuação policial foi respaldada pela jurisprudência consolidada do STF e STJ, que admite mitigação da inviolabilidade do domicílio em casos de flagrante delito, conforme o art. 5º, XI, da CF/88 e o Tema 280 de repercussão geral. 6. A qualificadora de abuso de confiança no crime de furto foi demonstrada, pois a recorrente, técnica de enfermagem, utilizou sua posição funcional para acessar e subtrair medicamentos controlados, evidenciando quebra de confiança institucional. 7. A pretensão de rediscutir a credibilidade dos testemunhos e a dinâmica da apreensão esbarra na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial é legítimo em casos de flagrante delito, desde que fundadas razões indiquem, de forma objetiva, a ocorrência de crime permanente. 2. A qualificadora de abuso de confiança no crime de furto está caracterizada quando o agente utiliza sua posição funcional para facilitar a prática do delito. (AgRg no REsp n. 2.165.623/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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