- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. FIES. CURSO DE MEDICINA. CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 498, §1º, IV e VI, E 1.038, §3º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EXAME DA PORTARIA 535/2020 DO MEC. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. "O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024). Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A controvérsia foi dirimida com base em ato infralegal, cuja apreciação é incabível no Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.167.511/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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