JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INDIRETO. ART. 166 DO CTN. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Distrito Federal contra decisão que negou provimento ao recurso especial, afastando alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e considerando que a solução adotada na origem está em consonância com a jurisprudência do STJ. 2. O agravante sustenta que o acórdão recorrido deixou de enfrentar questão essencial ao correto deslinde da controvérsia, relacionada à necessidade de comprovação dos requisitos do art. 166 do CTN para restituição de tributo indireto, antes da decisão judicial. 3. O Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de exigência da DIFAL-ICMS no período de 05 de janeiro de 2022 a 04 de abril de 2022, com base no princípio da anterioridade nonagesimal, mas condicionou a restituição de valores eventualmente pagos à comprovação dos requisitos do art. 166 do CTN na via administrativa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a comprovação dos requisitos do art. 166 do CTN para restituição de tributo indireto deve ocorrer antes da decisão judicial ou se pode ser realizada posteriormente, na via administrativa. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido analisou fundamentadamente as questões submetidas, afastando alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, e concluiu que a restituição de valores pagos a maior deve observar os requisitos do art. 166 do CTN na via administrativa. 6. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão não configura omissão ou contradição, sendo legítima a escolha de fundamentos distintos daqueles propostos pela parte insurgente. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a comprovação do não repasse do ônus financeiro do tributo, conforme o art. 166 do CTN, pode ser realizada posteriormente, na esfera administrativa, após o reconhecimento do direito à restituição. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.170.677/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/09/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ENCARGO FINANCEIRO. REPASSE PARA TERCEIROS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 166 DO CTN. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para a obtenção de restituição compensação do tributo, faz-se necessária a prova de que não houve repasse do encargo fina…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/10/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 166 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que toca à alegada violação ao art. 166 do Código Tributário Nacional, o acórdão não merece reforma, uma vez que se limitou a declarar o direito à restituição do indébito tributário, ressalvando a necessidade de se observar os requisitos legais para a obtenção de eventuais valores pagos. Logo, o respecti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS ANTES DA IMPETRAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE TESE RELEVANTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/09/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE OBTER A RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO PRETÉRITO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça se encontra no sentido de permitir a compensação/restituição dos tributos indevidamente pagos, contados dos últimos c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 166 DO CTN. POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO PARA A FASE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.